CARLOS SILVA

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro sob o Número 167.204. Graduou-se Bacharel em Direito Pela Universidade Católica de Petrópolis em 2011. Atuou como pesquisador Bolsista do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) entre os anos de 2007 e 2010. Pós Graduando em Direito Criminal pela Universidade Estácio de Sá. Membro da Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (ANACRIM), autor de diversas publicações atinentes às áreas do Direito Penal e Processual Penal.
Idiomas: Português, Inglês e Espanhol.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

INQUÉRITO POLICIAL

INQUÉRITO POLICIAL

Acompanhamento de inquérito policial, Notícia Crime e Investigação Defensiva.
AÇÃO PENAL

AÇÃO PENAL

Defesa plena em processo de rito ordinário, sumário ou especial e Investigação Defensiva.
SISTEMA DE LIBERDADES

SISTEMA DE LIBERDADES

Relaxamento de Prisão, Liberdade Provisória, Fiança Judicial, Revogação da Prisão Preventiva, Medidas Cautelares Pessoais.
EXECUÇÃO PENAL

EXECUÇÃO PENAL

Cálculo de Pena, Progressão de Regime, Livramento Condicional, Graça, Indulto, Anistia Comutação de Pena, Unificação de Penas, Defesa em Falta Grave, Remição de Pena/Trabalho/Educação.
RECURSOS

RECURSOS

Apelação, Recurso em Sentido Estrito, Embargos de Declaração, Embargos Infringentes, Recurso Especial – STJ, Recurso Extraordinário – STF e Agravo em Execução – VEP.
CRIMES DIGITAIS

CRIMES DIGITAIS

Fraudes eletrônicas, Sequestro de dados digitais (ransomware), Invasão de dispositivo informático, Notícias fraudulentas e Crimes contra a honra em meio digital.
JECRIM

JECRIM

Defesa preliminar e Transação Penal.
DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ato infracional e Medidas Socioeducativas.
HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS

TJRJ, STJ e STF.
REVISÃO CRIMINAL

REVISÃO CRIMINAL

TRIBUNAL DO JÚRI

TRIBUNAL DO JÚRI

REABILITAÇÃO CRIMINAL

REABILITAÇÃO CRIMINAL

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Há mais de 13 anos atuando exclusivamente na área criminal, o escritório Carlos Silva advogados possui uma equipe altamente capacitada, com advogados especializados, técnicos e competentes. A sede do escritório fica no Rio de Janeiro, mas atuamos em todo o Brasil. Além de atendimento presencial, contamos com atendimentos virtuais.

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Perguntas Frequentes

No nosso escritório, recebemos muitas perguntas frequentes. Veja se a sua está entre elas.

O que fazer ao receber uma intimação para comparecimento à delegacia?

Procure imediatamente um advogado de sua confiança para que ele possa comparecer primeiro à delegacia, verificar do que se trata e, depois, orientá-lo sobre a necessidade de sua ida ou não a unidade policial.

E se eu for intimado para comparecer à delegacia e tiver um mandado de prisão?

Há um grande risco de ser preso ao comparecer sozinho e sem orientação de um advogado.

Se o delegado determinar minha intimação para comparecimento à delegacia, posso ficar em silêncio?

Sim. O silêncio é um direito garantido por lei. Contudo, na prática alguns policiais utilizam-se de técnicas para colher informações dos investigados em momentos que deveriam ficar em silêncio.

Recebi uma intimação da delegacia. O que devo levar?

Leve um documento de identificação e o mandado de intimação. Se possível, vá acompanhado de um advogado de sua confiança. Com relação a documentos relacionados aos fatos, o advogado orientará sobre o que deve ser levado.

Meu familiar foi transferido para o presídio federal. E agora?

Um dos maiores medos dos presos é a transferência para o sistema penitenciário federal, devido ao seu maior rigor. Toda comunicação do preso com familiares e advogados é fiscalizada, inclusive correspondências. Há também limitações no banho de sol, entre outras regras. O familiar deverá contratar um advogado para solicitar a visitação e o pedido de retorno do preso ao estado de origem.

Qual o prazo máximo que meu familiar pode ficar no presídio federal?

A lei menciona um prazo de três anos, podendo ser renovado por igual período. Mesmo após a prorrogação, se os motivos persistirem, a permanência poderá ser renovada, desde que haja justificativa do juiz.

Possuo medida protetiva. O que devo fazer?

O primeiro passo é respeitar todas as medidas para evitar o descumprimento. Posteriormente, deve-se contratar um advogado de confiança para explicar todo o processo e solicitar a revogação das medidas protetivas, se for o caso.

A mulher pode retirar a acusação no âmbito da Lei Maria da Penha?

Depende do crime cometido. Em casos de ameaça, pode ser possível, mas para crimes como agressão física e outros mais graves, não é permitido.

Em caso de arrependimento, a mulher pode pedir a retirada das medidas protetivas?

Sim. O pedido pode ser feito pela mulher por meio da Defensoria Pública ou de um advogado particular, e será avaliado pelo juiz.

 

PROFISSIONAL

Há mais de 13 anos atuando exclusivamente na área criminal, o escritório Carlos Silva advogados possui uma equipe altamente capacitada, com advogados especializados, técnicos e competentes. A sede do escritório fica no Rio de Janeiro, mas atuamos em todo o Brasil. Além de atendimento presencial, contamos com atendimentos virtuais.

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